Contrato (extrato) n.º 848/2015
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, para efeitos de constituição de servidão administrativa, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o n.º de cadastro C-148 «Andrés», localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Concessionário: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Área concedida: 128,5402 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são os seguintes:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 15 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 5 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. obriga-se a:
a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para o início dos trabalhos de exploração, tendo em conta que estes deverão ocorrer dentro de 6 meses após a data de celebração deste contrato. Caso não pretenda iniciar a exploração deverá obter autorização de suspensão de exploração nos termos legais sob pena da concessão ficar em situação de suspensão ilícita.
b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto «ANDRÉS» e os programas anuais ou trienais aprovados.
c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.
d) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.
Caução: componente fixa de 20.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)
em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é igual ao dobro do fixado, sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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