Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 848/2015, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o n.º de cadastro C-148 "Andrés"

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 848/2015

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, para efeitos de constituição de servidão administrativa, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósito mineral de caulino a que corresponde o n.º de cadastro C-148 «Andrés», localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 12 de agosto de 2015.

Concessionário: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Área concedida: 128,5402 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são os seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 15 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 5 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. obriga-se a:

a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para o início dos trabalhos de exploração, tendo em conta que estes deverão ocorrer dentro de 6 meses após a data de celebração deste contrato. Caso não pretenda iniciar a exploração deverá obter autorização de suspensão de exploração nos termos legais sob pena da concessão ficar em situação de suspensão ilícita.

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto «ANDRÉS» e os programas anuais ou trienais aprovados.

c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

d) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.

Caução: componente fixa de 20.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:

Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)

em que:

Apl - Área do Plano de Lavra aprovado

Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra

Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).

Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico

Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor.

No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é igual ao dobro do fixado, sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.

Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308998019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda