Contrato (extrato) n.º 847/2015
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo a que corresponde o n.º de cadastro MNC000145 "Pombal N.º 1", localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 12 de agosto de 2015. Concessionário: Adelino Duarte da Mota, S. A.
Área concedida: 96,8774 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são as seguintes:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a Adelino Duarte da Mota, S. A. obriga-se a:
a) Continuar a exploração, pelo prazo de 1 ano, de acordo com o plano de lavra provisório aprovado.
b) Proceder à recuperação paisagística das parcelas identificadas no desenho anexo ao contrato como área A e área B, no prazo aprovado pela DGEG.
c) No prazo de 1 ano após a assinatura deste contrato, a Adelino Duarte da Mota, S. A. deverá entregar à DGEG uma atualização do plano de lavra que inclua todas as áreas intervencionadas e a intervencionar na concessão.
d) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados.
h) Qualquer alteração da área de exploração contemplada no plano de lavra indicado na alínea c) pressupõe a apresentação da revisão do mesmo.
Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)
Em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 1.250 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos. No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5.000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Proteção da Atividade de Terceiros: Na área que coincide com a Área de Reserva de Massas Minerais, não são passíveis de expropriação por interesse público, todos os prédios, em exploração ou não, onde esteja demonstrada a viabilidade de exploração económica das massas minerais objeto de proteção, desde que sejam titulados por empresas exploradoras de argilas especiais em atividade regular.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da Adelino Duarte da Mota, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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