Despacho DD1897/85, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [264], de 16.11.1985
- Data: 1985-11-16
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Sumário
FIXA PARA 1985 A PERCENTAGEM DE 37% DO VALOR DO PRODUTO DA VENDA DA CORTIÇA AMADIA PARA EFEITOS DA APLICAÇÃO DO ART. 5. DO DECRETO LEI 189-C/81. (P. 10.728)
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