Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12724/2015, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de funcionários para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda para a XIII Legislatura

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12724/2015

Por despacho 23 de outubro de 2015, do Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, são nomeados, para o início da XIII Legislatura, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, os seguintes funcionários, para exercerem funções no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Chefe de Gabinete

Dina Maria Veredas Nunes

Assessores de Imprensa

Catarina Furtado Rodrigues Nunes de Oliveira Figueiredo

João Cláudio Candeias Fragoso Curvêlo

Assessores Parlamentares

Fabian Filipe Figueiredo

Gustavo Weigert Behr

Nelson Ricardo Esteves Peralta

Sandra Cristina Andrade Carvalho

Tiago Maria Sousa Alvim Ivo Cruz

Assistentes Parlamentares

Alberto Manuel Belo da Cunha Matos

Joaquim Manuel Oliveira Dias

Marco Paulo Domingos Mendonça

Maria José Mendes Ganhão

Nuno André Dias Rosa Viana

Ricardo de Sant'Ana Godinho Moreira

Sara Rita Neto Rocha

Técnicos de Multimédia

Luís Pedro Alves Branco

Rita Constança Pereira Gorgulho

30 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

209076126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda