Despacho 11857/2006, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 107, de 02.06.2006, Pág. 7957
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Data:
2006-06-02
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Atribui à Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L., as mesmas responsabilidades e obrigações anteriormente cometidas pelo despacho n.º 9083/2000, de 3 de Maio, ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste, relativamente ao uso da denominação de origem Protegida Terra Quente para mel.
Despacho 11 857/2006 (2.ª série). - O
despacho 9083/2000, de 3
de Maio, cometeu ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste a capacidade para autorizar o uso da Denominação de Origem Protegida Terra Quente para mel.
Posteriormente, por escritura pública de 31 de Janeiro de 2006, aquela entidade modificou a sua forma jurídica, constituindo-se como cooperativa, passando a designar-se por Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L.
Verificados os novos estatutos e nada neles constando que prejudique os produtores interessados no uso da Denominação de Origem referida, associados ou não da mesma entidade, determino atribuir à Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L., as mesmas responsabilidades e obrigações anteriormente cometidas pelo despacho 9083/2000, de 3 de Maio, ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste.
18 de Maio de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/02/plain-198426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/198426.dre.pdf .
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