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Despacho 11857/2006, de 2 de Junho

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Sumário

Atribui à Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L., as mesmas responsabilidades e obrigações anteriormente cometidas pelo despacho n.º 9083/2000, de 3 de Maio, ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste, relativamente ao uso da denominação de origem Protegida Terra Quente para mel.

Texto do documento

Despacho 11 857/2006 (2.ª série). - O despacho 9083/2000, de 3 de Maio, cometeu ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste a capacidade para autorizar o uso da Denominação de Origem Protegida Terra Quente para mel.

Posteriormente, por escritura pública de 31 de Janeiro de 2006, aquela entidade modificou a sua forma jurídica, constituindo-se como cooperativa, passando a designar-se por Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L.

Verificados os novos estatutos e nada neles constando que prejudique os produtores interessados no uso da Denominação de Origem referida, associados ou não da mesma entidade, determino atribuir à Cooperativa dos Produtores de Mel da Terra Quente e Frutos Secos, C. R. L., as mesmas responsabilidades e obrigações anteriormente cometidas pelo despacho 9083/2000, de 3 de Maio, ao Agrupamento de Apicultores do Nordeste.

18 de Maio de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/02/plain-198426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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