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Aviso DD2813, de 28 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a Suíça designado a autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Suíça designou a Divisão da Justiça do Departamento Federal de Justiça e Polícia como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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