Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Suíça designou a Divisão da Justiça do Departamento Federal de Justiça e Polícia como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.