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Despacho Normativo 1/81, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho (institui um regime de apoio selectivo a situações de reconversão e reorganização de empresas).

Texto do documento

Despacho Normativo 1/81
O Despacho Normativo 197/80, de 3 de Julho, veio instituir um regime de apoio selectivo a situações de reconversão e reorganização de empresas.

Torna-se necessário alterar o montante de apoio a conceder, uniformizando-o de acordo com o instituído em legislação recente sobre prémios de emprego.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo 197/80, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O apoio selectivo previsto neste despacho normativo será concedido a fundo perdido e o seu montante será função das necessidades avaliadas pelos serviços do IEFP, não podendo, no entanto, ultrapassar por trabalhador o equivalente ao montante máximo do subsídio de desemprego multiplicado por catorze.

2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Trabalho, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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