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Resolução 266/81, de 26 de Dezembro

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Sumário

Declara a inconstitucionalidade das normas constantes da Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 494/80, de 31 de Julho.

Texto do documento

Resolução 266/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 494/80, de 31 de Julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 29, de 14 de Agosto de 1980, por desrespeitarem o disposto no artigo 230.º, alínea a), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198392.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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