Resolução 266/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes da Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 494/80, de 31 de Julho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 29, de 14 de Agosto de 1980, por desrespeitarem o disposto no artigo 230.º, alínea a), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução em 9 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.