Resolução 104/82
O contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., prevê expressamente no seu artigo 18.º que a concessão outorgada poderá ser sucessivamente prorrogada por períodos de 10 anos, se assim convierem ambas as partes, mediante acordo a celebrar com a antecedência mínima de 2 anos em relação ao termo da concessão.
A concessionária tem em curso avultados investimentos, em execução e em projecto, cuja rentabilidade e eficácia postulam um prazo mais dilatado do que aquele que resulta do actual prazo da concessão.
Acresce que ao desenvolvimento tecnológico e dinamização da actividade concedida interessa considerar a longa e comprovada experiência da concessionária no desempenho do serviço público das telecomunicações internacionais.
Assim, sendo de reconhecer que a execução de uma política correcta e realista no quadro da reestruturação do sector das telecomunicações no nosso país passa necessariamente, numa primeira fase, pela prorrogação do prazo contratual da concessão, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Junho de 1982, resolveu:
Autorizar o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, conferindo-lhe os necessários poderes de representação, a acordar com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L., a prorrogação por 10 anos do prazo do contrato de concessão outorgado em 8 de Novembro de 1922, entre o Estado Português e a então Marconi's Wireless Telegraph Company, Ltd., publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 264, de 16 de Novembro de 1922, e posteriormente alterado pelos acordos publicados no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 100, de 1 de Maio de 1930, 2.ª série, n.º 283, de 3 de Dezembro de 1956, 2.ª série, n.º 197, de 25 de Agosto de 1966, e 3.ª série, n.º 176, de 28 de Julho de 1973, e no Diário da República, 3.ª série, n.º 142, de 19 de Junho de 1976, 3.ª série, n.º 160, de 10 de Julho de 1976, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1980, e 1.ª série, n.º 288, de 2 de Outubro de 1980.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.