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Aviso DD2803, de 17 de Dezembro

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Sumário

Torna público que vários países aceitaram a Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que:
A) Aceitaram a Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948, os seguintes países:

São Vicente e Grenadinas, em 29 de Abril de 1981.
El Salvador, em 12 de Fevereiro de 1981.
Costa Rica, em 4 de Março de 1981.
B) Aceitaram as emendas à Convenção Constitutiva da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, adoptadas em 14 de Novembro de 1975 pela Resolução A. 358 (IX), os seguintes países:

São Vicente e Grenadinas, em 29 de Abril de 1981.
Espanha, em 14 de Abril de 1981.
El Salvador, em 12 de Fevereiro de 1981.
Tailândia, em 20 de Fevereiro de 1981.
Grécia, em 28 de Julho de 1981.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Novembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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