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Despacho Normativo 338/81, de 10 de Dezembro

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Sumário

Actualiza as prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados a declaração anual dos rendimentos familiares.

Texto do documento

Despacho Normativo 338/81
Ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 704/76, de 30 de Setembro, e a fim de permitir uma correcta actualização das prestações a pagar pelos mutuários que se encontrem obrigados à declaração anual dos rendimentos familiares, determino:

1 - Será aplicada a tabela anexa para efeito de actualização anual das amortizações a pagar por todos os mutuários com contratos celebrados em anos anteriores que se encontrem ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 704/76.

2 - Se os rendimentos mensais ilíquidos eventualmente ultrapassarem 3000$00 serão fixadas amortizações mensais iguais às da última classe considerada.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Jorge Lopes Cardoso de Andrade.


TABELA
Amortização mensal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-30 - Decreto-Lei 704/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Autorizo o Fundo de Fomento da Habitação a constituir um programa especial para a reparação de fogos ou imóveis em degradação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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