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Declaração DD6162, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264-C/81, de 3 de Setembro, que dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78, respectivamente de 6 e 13 de Dezembro e 5 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, todos referentes ao sistema judiciário.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264-C/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, e relativamente à redacção do artigo 91.º da Lei 39/78, de 5 de Julho, onde se lê:

ARTIGO 91.º
(Despesas de deslocação)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - Aos magistrados em serviço nas regiões autónomas e respectivos familiares são abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de deslocação ao continente nas férias judiciais de Verão.

deve ler-se:
ARTIGO 91.º
(Despesas de deslocação)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - ...
6 - Aos magistrados em serviço nas regiões autónomas e respectivos familiares são abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de deslocação ao continente nas férias judiciais de Verão.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-05 - Lei 39/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-C/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78, respectivamente de 6 e 13 de Dezembro e 5 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, todos referentes ao sistema judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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