Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 264-C/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, e relativamente à redacção do artigo 91.º da Lei 39/78, de 5 de Julho, onde se lê:
ARTIGO 91.º
(Despesas de deslocação)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - Aos magistrados em serviço nas regiões autónomas e respectivos familiares são abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de deslocação ao continente nas férias judiciais de Verão.
deve ler-se:
ARTIGO 91.º
(Despesas de deslocação)
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
4 - ...
5 - ...
6 - Aos magistrados em serviço nas regiões autónomas e respectivos familiares são abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de deslocação ao continente nas férias judiciais de Verão.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.