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Resolução 250/81, de 10 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado à TORRALTA - Club Internacional de Férias, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 250/81
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 24 de Novembro de 1981, resolveu:

1 - Autorizar a concessão do aval do Estado aos juros vencidos e em dívida até à data da formalização da presente garantia, a qual deverá ter lugar no prazo de 120 dias a partir da publicação da presente resolução, relativamente aos créditos já garantidos pelo Estado à TORRALTA - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., e integrados no contrato de viabilização.

2 - Transferir o aval prestado à ROCHAZUL - Sociedade de Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A. R. L., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/78, de 22 de Março, para a TORRALTA - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., incluindo a concessão da garantia do Estado aos juros em dívida, até à data em que se formalizar a respectiva transferência, a qual deverá ter lugar no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198266.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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