Rectificação 362/2002. - Por ter saído com inexactidão o aviso 827/2001 (2.ª série) publicado no apêndice n.º 12 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, rectifica-se que onde se lê "nomeada, em comissão de serviço extraordinária, precedendo concurso, para a categoria de professor-adjunto do quadro de pessoal da mesma instituição. A referida comissão de serviço, a converter-se em definitiva nos termos do artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, determinará a exoneração do lugar que vem ocupando. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "nomeada, precedendo concurso, para a categoria de professor-adjunto do quadro de pessoal da mesma instituição, considerando-se exonerado do lugar que vem ocupando, com efeitos à data de aceitação daquele para que foi nomeada. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".
Por ter saído com inexactidão o aviso 10 601/2001 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 24 de Agosto de 2001, rectifica-se que onde se lê "nomeado, em comissão de serviço extraordinária, precedendo concurso, para a categoria de professor-adjunto do quadro de pessoal da mesma instituição. A referida comissão de serviço, a converter-se em definitiva nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, determinará a exoneração do lugar que vem ocupando. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "nomeado, precedendo concurso, para a categoria de professor-adjunto do quadro de pessoal da mesma instituição, considerando-se exonerado do lugar que vem ocupando, com efeitos à data de aceitação daquele para que foi nomeado. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)".
30 de Janeiro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina do Anjos Moreira.