Resolução 17/2002 (2.ª série). - Sob proposta do reitor e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, no n.º 2 do artigo 66.º e no n.º 2 do artigo 67.º dos Estatutos da Universidade do Minho, o senado universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2002, determina:
Artigo único
1 - É criada, na Universidade do Minho, a unidade cultural Casa Museu de Monção.
2 - O modelo de gestão desta unidade cultural será fixado em regulamento próprio, a ser elaborado pelo conselho cultural e aprovado pelo reitor.
28 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.