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Edital 519/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 519/2002 (2.ª série). - O Dr. Adriano Lopes Gomes Pimpão, reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para provimento de duas vagas de professor catedrático do grupo de Ciências do Mar e do Ambiente desta Universidade.

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo de outra universidade ou de análogo grupo de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou de análogo grupo de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou de análogo grupo de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado, passado pelo delegado ou subdelegado de saúde, comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

2.1 - No requerimento deverão constar as seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

2.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) a e) do n.º 2 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

2.3 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 2 por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

5 - Os candidatos admitidos ao concurso deverão entregar na Reitoria da Universidade do Algarve, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

6 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do seu curriculum vitae.

Ao presente concurso é ainda aplicável o n.º 1 do artigo 44.º e os artigos 45.º, 47.º, 48.º, 49.º, n.º 1, 50.º, 51.º e 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação."

30 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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