Despacho 3724/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 201 do senado universitário, em sessão de 11 de Dezembro de 2001, aprovo a alteração do Regulamento dos Mestrados nos seguintes termos:
Alteração ao Regulamento dos Mestrados
1 - Supranumerários:
1.1 - O mestrando que não obtenha o grau no termo do 2.º ano do curso de mestrado pode inscrever-se uma única vez como supranumerário no mesmo mestrado, candidatando-se ao curso imediatamente a seguir.
1.2 - O mestrando deverá no acto da candidatura requerer as equivalências e inscrever-se no 1.º ou no 2.º ano do mestrado, consoante a decisão do júri, pagando as respectivas propinas e taxas.
1.3 - O mestrando supranumerário que obtiver equivalência à parte curricular tem um ano improrrogável para entregar a sua dissertação, a contar da data da comunicação da decisão do júri ao candidato.
2 - Prazo para a candidatura a supranumerário - o mestrando supranumerário deverá apresentar a sua candidatura ao curso imediatamente a seguir e requerer as equivalências:
a) Na abertura das candidaturas, sempre que tenha a parte curricular incompleta;
b) Até um mês após o termo do prazo de entrega da dissertação.
3 - Propinas - são devidos os pagamentos de propinas e taxas pela matrícula e equivalências cujos valores serão fixados anualmente pelo senado universitário.
4 - Revogo o despacho 11 696/99 (2.ª série), de 21 de Maio, publicado no Diário da República, de 18 de Junho de 1999.
29 de Janeiro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.