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Despacho 3724/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3724/2002 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 201 do senado universitário, em sessão de 11 de Dezembro de 2001, aprovo a alteração do Regulamento dos Mestrados nos seguintes termos:

Alteração ao Regulamento dos Mestrados

1 - Supranumerários:

1.1 - O mestrando que não obtenha o grau no termo do 2.º ano do curso de mestrado pode inscrever-se uma única vez como supranumerário no mesmo mestrado, candidatando-se ao curso imediatamente a seguir.

1.2 - O mestrando deverá no acto da candidatura requerer as equivalências e inscrever-se no 1.º ou no 2.º ano do mestrado, consoante a decisão do júri, pagando as respectivas propinas e taxas.

1.3 - O mestrando supranumerário que obtiver equivalência à parte curricular tem um ano improrrogável para entregar a sua dissertação, a contar da data da comunicação da decisão do júri ao candidato.

2 - Prazo para a candidatura a supranumerário - o mestrando supranumerário deverá apresentar a sua candidatura ao curso imediatamente a seguir e requerer as equivalências:

a) Na abertura das candidaturas, sempre que tenha a parte curricular incompleta;

b) Até um mês após o termo do prazo de entrega da dissertação.

3 - Propinas - são devidos os pagamentos de propinas e taxas pela matrícula e equivalências cujos valores serão fixados anualmente pelo senado universitário.

4 - Revogo o despacho 11 696/99 (2.ª série), de 21 de Maio, publicado no Diário da República, de 18 de Junho de 1999.

29 de Janeiro de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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