Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2294/2002, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2294/2002 (2.ª série). - Nos termos da 3.ª fase da proposta ST/Proc.15/488, de 15 de Janeiro de 2002, aprovada sobre o recrutamento de educadores de infância e professores para o ano lectivo de 2002-2003, dá-se conhecimento que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, se encontra aberto concurso público documental para recrutamento, para o ano lectivo de 2002-2003, de educadores de infância para a educação pré-escolar e de docentes provisórios para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, para o ensino secundário, para os cursos técnico-profissionais dos níveis 1, 2 e 3 e para o ensino especial de surdos e surdos-cegos prosseguidos na Casa Pia de Lisboa, para todas as disciplinas, áreas, grupos ou especialidades, nos seguintes termos:

1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou ser nacional de país que, por força de acto normativo da União Europeia, convenção internacional ou lei especial, tenha acesso ao exercício de funções públicas em Portugal;

b) Possuir as habilitações legalmente exigidas;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física, o perfil psíquico e as características de personalidade indispensáveis ao exercício da função, comprovadas por atestado médico, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

2 - Têm prioridade sucessiva de admissão ao concurso os seguintes opositores:

a) Profissionalizados para o ramo de ensino, grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem, com prioridade para os candidatos que sejam funcionários, agentes ou prestem serviço, a qualquer título, na Casa Pia de Lisboa, por esta ordem de prioridades e com informação de boa qualidade de serviço e boa assiduidade passada pela provedoria ou pela direcção dos colégios onde prestam serviço;

b) Portadores de habilitação própria para o ramo de ensino, grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem, com prioridade para os que, a qualquer título, à data da abertura do concurso, não estando abrangidos pelas situações previstas na 2.ª fase da proposta ST/Proc.15/488, de 15 de Janeiro de 2002 (recondução), sejam funcionários, agentes ou prestem serviço, a qualquer título, na Casa Pia de Lisboa, por esta ordem de prioridades e com informação de boa qualidade de serviço e boa assiduidade passada pela provedoria ou pela direcção dos colégios onde prestam serviço;

c) Portadores de habilitação suficiente para o ramo de ensino, grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade a que concorrem, com prioridade para os que, a qualquer título, à data de abertura do concurso venham prestando serviço, considerado Bom, na Casa Pia de Lisboa e não tenham direito à recondução, preferindo os de maior habilitação, classificação académica e idade, sucessivamente.

3 - Os opositores ao concurso para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, para além dos restantes requisitos acima exigidos, devem apresentar proposta de concordância exarada pelo bispo da diocese de Lisboa ou pelo capelão-chefe da Casa Pia de Lisboa, nos termos do artigo 9.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro.

4 - A ordenação dos candidatos, com respeito pelo disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 deste aviso, será feita de acordo com o legislado pelo Ministério da Educação sobre habilitações profissionais, próprias e suficientes.

5 - A graduação no concurso não implica para a Casa Pia de Lisboa a obrigatoriedade de contratação ou nomeação dos candidatos.

6 - Não serão admitidos ao concurso:

a) Os candidatos que estejam a prestar serviço na Casa Pia de Lisboa no ano lectivo de 2001-2002 e não forem reconduzidos por não reunirem os requisitos cumulativos essenciais para essa recondução se operar, nos termos constantes da 2.ª fase da proposta ST/Proc. 15/488, de 15 de Janeiro de 2002. Igualmente serão excluídos os candidatos que, em qualquer dos três anos lectivos imediatamente anteriores a 2000-2001 tenham prestado serviço lectivo na Casa Pia de Lisboa, não qualificado de, pelo menos, Bom;

b) Tendo prestado serviço docente na Casa Pia de Lisboa no ano lectivo de 2001-2002 ou nos dois anos lectivos imediatamente anteriores, tendo exarado compromisso de prestação de serviço durante esses anos lectivos, e tenham deixado de prestar serviço a seu pedido.

7 - Os candidatos graduados no concurso e que venham a ser chamados para prestação de serviço docente eventual serão providos de acordo com o interesse e a necessidade da instituição, mediante contratos administrativos de provimento mensal ou por todo o ano lectivo, com indicação das horas semanais de serviço e a remuneração correspondente, idêntica à dos docentes do Ministério da Educação.

8 - A admissão ao concurso será feita através do preenchimento de um impresso próprio, acompanhado dos documentos nele mencionados, que poderá ser obtido:

a) Na Provedoria da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa;

b) Através do email: cpl.educagmail.telepac.pt, sendo neste caso o impresso enviado para o e-mail de origem do pedido.

8.1 - As candidaturas devem ser entregues na Provedoria da Casa Pia de Lisboa, na morada indicada na alínea a), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Provedoria da Casa Pia de Lisboa, Avenida do Restelo, 1, 1449-008 Lisboa, respeitando-se os prazos do concurso. Não serão admitidas candidaturas enviadas por e-mail ou fax.

8.2 - As declarações prestadas pelo candidato são feitas sob compromisso de honra e a sua falsidade é punida nos termos da lei em vigor sobre a matéria.

9 - As candidaturas serão avaliadas por um júri, que terá a seguinte constituição:

Presidente do júri - Dr. Luís Manuel Rodrigues Silveira, director dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social.

Vogais efectivos:

Dr. Álvaro Eduardo Costa Amaral, director dos Serviços de Gestão e Administração, que substituirá o presidente do júri nos seus impedimentos.

Dr.ª Maria Teresa Pereira Coelho, chefe da Divisão de Educação e Ensino.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, técnica superior de 2.ª classe do quadro da Casa Pia de Lisboa.

Dr. João Paulo Jordão Sérvulo Rodrigues, docente do quadro da Casa Pia de Lisboa.

23 de Janeiro de 2002. - O Provedor, Luís Manuel Martins Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda