Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2006/M
Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013)
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 3 de Maio de 2006, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013).
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de Maio de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.