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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2006/M, de 30 de Maio

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Sumário

Resolve aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013).

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2006/M

Aprova o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013)

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 3 de Maio de 2006, resolveu, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da Lei 130/99, de 21 de Agosto (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), aprovar o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Região Autónoma da Madeira (PDES 2007-2013).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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