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Contrato 674/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 674/2002. - Contrato-programa "Praça". - Foi celebrado um contrato-programa entre a Comissão de Coordenação da Região do Norte, pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa financeira e patrimonial, com sede no Porto, na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, contribuinte fiscal n.º 600003957, representada pela sua vice-presidente, Dr.ª Cristina de Azevedo, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, com sede em Freixo de Espada à Cinta, na Avenida de Guerra Junqueiro, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 680004726, representada pelo seu presidente, Dr. Edgar Manuel da Conceição Gata, como segundo outorgante.

Considerando que, o projecto "Praça", cujo promotor é o segundo outorgante do actual contrato, foi aprovado para comparticipação no âmbito do Programa dos Centros Rurais do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional - PPDR do QCA II, com um investimento elegível de 5 690 000$ e uma comparticipação de 4 267 500$;

Considerando que no referido Programa dos Centros Rurais foi decidida uma situação de overbooking pelas entidades com competência nas aprovações e gestão do Programa, nomeadamente as tutelas dos Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, gestor, comissões de coordenação regionais e promotores;

Considerando que, por comunicação do gestor, na fase de encerramento do Programa, foi determinado o valor FEDER com possibilidade de ser afecto aos projectos apoiados na região do Norte e que este valor não é suficiente para a totalidade das aprovações efectuadas;

Considerando que o projecto acima referido foi identificado pelo gestor como um dos que na situação de indisponibilidade FEDER terá de ser co-financiado com verbas PIDDAC;

Ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea d), do despacho 26/93, de 7 de Junho, é celebrado o presente contrato, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes, cuja minuta foi homologada, em 9 de Julho de 2001, pela Ministra do Planeamento:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente contrato a execução do projecto "Praça", inserido na intervenção de recuperação de centros rurais, cujo investimento elegível ascende a 5 690 000$.

Cláusula 2.ª

O projecto identificado na cláusula anterior caracteriza-se pela pavimentação e iluminação deste local e tem por objectivos:

A reabilitação e preservação de património de grande valor cultural e arquitectónico;

A sensibilização da população para a preservação do património;

O incremento do turismo;

A melhoria da dualidade de vida das populações.

Cláusula 3.ª

Para o desenvolvimento do projecto acima identificado, a entidade promotora apresentou candidatura à CCRN, que foi aprovada para co-financiamento na reunião da extensão regional da Unidade de Gestão do Subprograma n.º 1 do Programa de Promoção do Potencial do Desenvolvimento Regional em 27 de Outubro de 1999, no âmbito da intervenção de recuperação de centros rurais.

Cláusula 4.ª

Pelo presente contrato, o primeiro outorgante compromete-se a entregar ao segundo outorgante a quantia máxima de 4 267 500$, correspondente ao co-financiamento de 75% decidido no projecto em referência, que, ao abrigo do presente contrato, terá contrapartida PIDDAC.

Cláusula 5.ª

O pagamento da verba PIDDAC corresponde ao co-financiamento decidido e será efectuado de uma única vez, assumindo a forma de pagamento final, contra a apresentação e verificação da totalidade da documentação comprovativa das despesas inerentes à execução do projecto.

Cláusula 6.ª

O segundo outorgante obriga-se a:

a) Executar o projecto, cumprindo a caracterização definida e os objectivos a alcançar definidos na cláusula 2.ª;

b) Proporcionar à CCRN o acesso à informação e à documentação necessárias à verificação do cumprimento das normas e condições a que está legalmente obrigada, enquanto beneficiária do financiamento objecto do presente contrato.

Cláusula 7.ª

Os encargos decorrentes da execução do presente contrato serão suportados por verbas a ser inscritas no orçamento do PIDDAC da CCRN.

Cláusula 8.ª

Em caso de incumprimento do presente contrato pelo segundo outorgante, o primeiro outorgante poderá exigir daquele a restituição das verbas entregues.

Pelos presentes foi declarado aceitar o conteúdo deste contrato pelo que vai ser assinado pelos respectivos representantes.

24 de Agosto de 2001. - A Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Cristina de Azevedo. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Edgar Manuel da Conceição Gata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982223.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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