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Aviso 1265/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1265/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento de Distribuição Pública de Água no Concelho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 12 de Dezembro de 2001, conforme consta do edital 12/02, afixado nos Paços do Município em 3 de Janeiro de 2002.

4 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Alteração ao Regulamento de Distribuição Pública de Água no Concelho de Vila Franca de Xira

SECÇÃO I

Sanções

Artigo 46.º

Contra-ordenações

1 - [...]

2 - Constituem contra-ordenações puníveis com coima de 349,16 euros (70 000$) a 2493,99 euros (500 000$):

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

Artigo 49.º

Pessoas colectivas

Quando os factos qualificados como contra-ordenações pelo artigo 46.º sejam praticados por pessoas colectivas o montante da coima será de 349,16 euros (70 000$) a 3242,19 euros (650 000$).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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