Aviso 1265/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento de Distribuição Pública de Água no Concelho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 12 de Dezembro de 2001, conforme consta do edital 12/02, afixado nos Paços do Município em 3 de Janeiro de 2002.
4 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento de Distribuição Pública de Água no Concelho de Vila Franca de Xira
SECÇÃO I
Sanções
Artigo 46.º
Contra-ordenações
1 - [...]
2 - Constituem contra-ordenações puníveis com coima de 349,16 euros (70 000$) a 2493,99 euros (500 000$):
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
Artigo 49.º
Pessoas colectivas
Quando os factos qualificados como contra-ordenações pelo artigo 46.º sejam praticados por pessoas colectivas o montante da coima será de 349,16 euros (70 000$) a 3242,19 euros (650 000$).