Aviso 1264/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento sobre Afixação ou Inscrição de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 12 de Dezembro de 2001, conforme consta do edital 11/02, afixado nos Paços do Município em 3 de Janeiro de 2002.
4 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento sobre Afixação ou Inscrição de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial
Artigo 12.º
Coimas e sanções acessórias
1 - A afixação e inscrição de mensagens publicitárias em violação das disposições do presente Regulamento constitui contra-ordenação punida com coima a fixar entre o valor mínimo de 49,88 euros (10 000$) e o máximo de 997,60 euros (200 000$).
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