Aviso 1263/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais no Concelho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 12 de Dezembro de 2001, conforme consta do edital 10/02, afixado nos Paços do Município em 3 de Janeiro de 2002.
4 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais no Concelho de Vila Franca de Xira.
Artigo 6.º
Fiscalização e sanções
1 - [...]
2 - O não cumprimento do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento constitui contra-ordenação punível com coima:
a) De 149,64 euros (30 000$) a 448,92 euros (90 000$) para pessoas singulares e de 448,92 euros (90 000$) a 1496,40 euros (300 000$) para pessoas colectivas, a infracção do disposto no n.º 2 do artigo anterior;
b) De 249,40 euros (50 000$) a 2743,39 euros (550 000$) para pessoas singulares e de 498,80 euros (100 000$) a 3242,19 euros (650 000$) para pessoas colectivas, o funcionamento de estabelecimentos fora do horário estabelecido.
3 - [...]
4 - [...]