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Aviso 1262/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1262/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento Municipal dos Parques de Sucata, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de Dezembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 12 de Dezembro de 2001, conforme consta do edital 9/02, afixado nos Paços do Município em 3 de Janeiro de 2002.

4 de Janeiro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Alteração ao Regulamento Municipal dos Parques de Sucata

Artigo 17.º

Contra-ordenações

1 - Constitui contra-ordenação punível com coima:

a) A instalação ou ampliação de parques de sucata sem prévia licença da Câmara Municipal, de 1496,39 euros (300 000$) a 2493,99 euros (500 000$);

b) A inexistência de pedido de legalização, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º, de 498,80 euros (100 000$) a 997,60 euros (200 000$);

c) A instalação ou ampliação de parques de sucata em desconformidade com as condições fixadas no alvará de licenciamento, de 997,60 euros (200 000$) a 1995,19 euros (400 000$);

d) O depósito de resíduos na zona circundante prevista no artigo 3.º, de 498,80 euros (100 000$) a 997,60 euros (200 000$);

e) O não cumprimento da obrigação de assegurar um destino adequado aos resíduos originados nos termos do artigo 4.º, de 997,60 euros (200 000$) a 1995,19 euros (400 000$);

f) O não cumprimento da ordem de reposição do terreno na situação anterior à infracção, nos termos deste Regulamento, de 249,40 euros (50 000$) a 498,80 euros (100 000$);

g) A não afixação no prédio ou afixação de forma não visível por parte do titular do alvará do aviso que o publicita, de 99,76 euros (20 000$) a 249,40 euros (50 000$).

2 - [...]

3 - [...]

4 - A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação, bem como para aplicar as respectivas coimas, pertence ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos restantes membros da Câmara.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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