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Aviso 1225/2002, de 19 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1225/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Núcleo Histórico do Aglomerado de Maiorca. - Maria Graça Correia Batista Pinto, directora do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz deliberou por unanimidade, em reunião realizada no passado dia 5 de Dezembro, mandar elaborar o Plano de Pormenor do Núcleo Histórico do Aglomerado de Maiorca, Figueira da Foz.

Mais deliberou mandar abrir o período de participação pública, por forma a permitir, a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

O período de participação pública para a recolha de sugestões será de 30 dias, a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

As observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, que os interessados entendam por bem apresentar, deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, por escrito, com a identificação do assunto, e ainda devidamente acompanhados da identificação do requerente, residência completa e o número de contribuinte, não sendo considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas no prazo acima mencionado, pelo correio ou entregue na sede do município (Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal), dentro da hora do expediente.

E para conhecimento geral, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais, em dois jornais locais e num de âmbito nacional.

27 de Dezembro de 2001. - A Directora do Departamento de Urbanismo, Maria Graça Correia Batista Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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