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Resolução do Conselho de Ministros 66/2006, de 30 de Maio

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Sumário

Determina a constituição da Comissão Nacional das Comemorações do 10.º Aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2006
Ao longo do ano de 2006 celebra-se o 10.º aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), organização internacional criada pela Cimeira de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Lisboa em 17 de Julho de 1996, no âmbito da qual se procedeu à adopção da Declaração Constitutiva da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e dos respectivos Estatutos.

Durante os quase 10 anos da sua existência institucionalizada, a Comunidade foi bem além da mera identidade linguística ou comunicacional da promoção da língua portuguesa. Na verdade, unida por laços de solidariedade e um horizonte histórico-cultural comum, a CPLP antes se foi sedimentando através da concertação político-diplomática e de políticas de cooperação em áreas concretas da governação dos Estados membros.

Neste contexto, a última reunião do Conselho de Ministros realizada em Luanda, em 19 e 20 de Julho de 2005, aprovou uma resolução sobre a comemoração do 10.º aniversário da CPLP que apela ao pleno envolvimento da comunidade civil, das autoridades públicas e das entidades privadas nas comemorações. Para o efeito, a resolução convidou os Estados membros a organizarem actividades que envolvam a sociedade civil, de forma a divulgar e dar maior visibilidade aos objectivos e actividades da organização.

Nesta medida, dando cumprimento à referida resolução, torna-se necessária a constituição de uma Comissão Nacional para as Comemorações do 10.º Aniversário da CPLP, como mecanismo de coordenação da realização de actividades e eventos comemorativos do 10.º aniversário, integradas na área de atribuição de cada ministério, nos quais a cooperação sectorial entre os Estados membros e a promoção da língua portuguesa se verificam.

Para acautelar o princípio da eficácia da acção da Administração Pública, da racionalização dos seus meios e afastar qualquer acréscimo desnecessário de estruturas administrativas, a Comissão Nacional deve reunir com uma periodicidade máxima de dois meses e a sua composição deve reflectir o âmbito de acção e objectivos da CPLP, com destaque para as diversas áreas da cooperação sectorial, promoção da língua portuguesa e concertação político-diplomática. Por outro lado, a composição da Comissão Nacional deve ser combinada com instrumentos de flexibilização, permitindo-se que nela sejam integrados pontualmente, sempre que tal se considere necessário, outras autoridades públicas de âmbito regional ou local, bem como outras entidades públicas e privadas da sociedade civil.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que seja constituída a Comissão Nacional das Comemorações do 10.º Aniversário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) composta por responsáveis pelos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado ligados à organização e realização de actividades e eventos a integrar as comemorações do 10.º aniversário da CPLP, designadamente pelos responsáveis das entidades representadas no Mecanismo de Coordenação da Acção Externa do Estado Português, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2005, de 7 de Janeiro, e ainda por representantes da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, do Conselho Empresarial da CPLP e do Fórum da Juventude da CPLP.

2 - Determinar que a lista dos membros da Comissão é aprovada por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

3 - Determinar que, para assegurar a necessária funcionalidade e coordenação da Comissão Nacional, seja constituído um núcleo executivo, afecto ao exercício de funções programáticas e de organização, que funcionará como secretariado da Comissão Nacional, composto por um número restrito de elementos, que representem a Direcção-Geral de Política Externa, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e o Instituto Camões.

4 - Determinar que, sempre que se afigure necessário para a realização de acções e eventos pontuais, a Comissão Nacional poderá convidar outras entidades públicas ou privadas a participar, contribuir e intervir na realização, execução e organização dos eventos, em estreito relacionamento com o núcleo executivo.

5 - Estabelecer que a Comissão Nacional terá por funções a promoção, desenvolvimento, execução e divulgação de actividades e eventos a integrar nas comemorações do 10.º aniversário da CPLP, competindo-lhe assegurar a coordenação e organização das acções e eventos comemorativos e concretizar actividades de divulgação dos mesmos e, designadamente, encetar e desenvolver contactos e diligências de carácter organizacional e convidar entidades interessadas no desenvolvimento e realização de actividades a integrar nas comemorações.

6 - Determinar que a existência da Comissão Nacional e do respectivo núcleo executivo se esgota nas comemorações do 10.º aniversário da CPLP durante o ano de 2006, não devendo perdurar além destas.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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