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Protocolo 27/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Protocolo 27/2002. - Intempéries. - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2001, de 8 de Fevereiro, que aprovou medidas adicionais necessárias para acorrer aos danos e prejuízos de maior relevo causados pelas condições climatéricas adversas do presente Inverno, mandatou a Ministra do Planeamento para dar prioridade e reforçar, nos territórios abrangidos por acções integradas de base territorial (AIBT), os instrumentos existentes de apoio aos investimentos elegíveis.

Através de despacho assinado em 8 de Fevereiro, a Ministra do Planeamento incumbiu os gestores das intervenções operações regionais do continente de procederem com urgência à identificação das situações mais críticas nas áreas das respectivas comissões de coordenação regional, sobretudo naquelas que se encontram abrangidas por AIBT.

Dessa identificação resultou a necessidade de apoio às situações consideradas de maior emergência, devendo para tanto ser celebrados protocolos entre o Ministério do Planeamento e as autarquias mais afectadas para apoio ao investimento municipal imprescindível à reposição das infra-estruturas destruídas.

Neste contexto, em 28 de Maio de 2001, é celebrado entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), e a Câmara Municipal de Sernancelhe, representada pelo respectivo presidente, o presente protocolo, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

Constitui objecto do presente protocolo a execução das acções e obras de reposição e reabilitação das infra-estruturas da rede viária municipal danificada pelos recentes temporais, no valor de 19 700 contos, de acordo com a lista anexa ao presente protocolo.

Estes projectos serão objecto de candidatura ao ON - Operação Norte, eixo n.º 2, medida n.º 2.1, AIBT do Douro, a submeter pela Câmara Municipal de Sernancelhe à próxima unidade de gestão, que, cumpridas as formalidades impostas pela regulamentação nacional e comunitária, financiará as acções e obras até 75% do valor indicado no parágrafo anterior.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa nove meses após esta data.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCRN:

Dar prioridade e promover a celeridade da análise e instrução da candidatura referida na cláusula 1.ª;

Acompanhar a execução física e financeira do projecto de acordo com as normas estabelecidas a nível nacional e comunitário para a gestão, acompanhamento e controlo das intervenções operacionais regionais do continente.

2 - Compete à Câmara Municipal de Sernancelhe:

Promover a execução das acções e obras referidas na cláusula 1.ª do presente protocolo;

Apresentar a respectiva candidatura, mediante o preenchimento de formulário adequado, junto das entidades previstas no Regulamento Interno da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário n.º 2 do ON - Operação Norte;

Cumprir todas as normas nacionais e comunitárias aplicáveis à medida n.º 2.1, AIBT do Douro, do eixo prioritário n.º 2 do ON - Operação Norte;

Concluir o processo no prazo de nove meses, apresentando junto dos serviços de gestão do programa ON os pedidos de pagamento devidamente instruídos com os justificativos de despesa;

Salvo raras excepções devidamente justificadas, executar os muros de suporte com materiais e pedra da região de modo a garantir o enquadramento na paisagem das faces à vista, cumprindo assim, na Região Demarcada do Douro, um dos compromissos de salvaguarda do património em vias de classificação pela UNESCO como "paisagem evolutiva viva - património mundial".

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

Caberá à Câmara Municipal de Sernancelhe assegurar a contribuição pública nacional necessária ao correspondente apoio FEDER.

O apoio financeiro à execução do projecto previstos no presente protocolo será integralmente realizado no presente ano.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controle

A estrutura de acompanhamento e controle do protocolo será constituída por representantes das entidades signatárias.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Sernancelhe serão suportados por recurso a verbas próprias, inscritas ou a inscrever no respectivo orçamento.

Cláusula 7.ª

Revisão do protocolo

O presente protocolo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos.

Cláusula 8.ª

Resolução do protocolo

O incumprimento do objecto do presente protocolo e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

28 de Maio de 2001. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, Luís Braga da Cruz. - O Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, José Mário Almeida Cardoso.

Listagem dos prejuízos provocados pelos temporais

Concelho de Sernancelhe

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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