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Aviso 1184/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1184/2002 (2.ª série) - AP. - Discussão pública Plano Geral da Urbanização da Vila de Penedono. - Alteração. - João Manuel Rodrigues de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público:

Terminou a fase de elaboração e o período de concertação.

Em conformidade com a deliberação do executivo desta Câmara Municipal, datada de 4 de Dezembro de 2001, foi determinado, por unanimidade, e nos termos e para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a abertura do período de discussão pública.

1 - Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento durante os 60 dias úteis, que terão início no 16.º dia posterior à publicação do anúncio.

2 - As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento serão prestados junto da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo do município de Penedono, durante o horário de expediente (das 9 às 17 horas).

3 - A proposta, acompanhada dos pareceres emitidos, estarão disponíveis no local referido no número anterior.

4 - As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sê-lo-ão em impressos de formato A4, que estarão à disposição no local referido no n.º 2.

19 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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