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Aviso 1181/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1181/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Nossa Senhora das Vitórias, em Fátima. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:

Faz público que em 4 de Dezembro de 2001, a Câmara deliberou, por unanimidade, submeter a discussão pública a proposta do Plano de Pormenor de Nossa Senhora das Vitórias, em Fátima, por um período de 60 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com início 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

Durante aquele período a proposta do Plano estará disponível no edifício dos Paços do Concelho, Praça do Município, Ourém, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos. Haverá formulário específico para as reclamações.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões no formulário referido, fornecido pelos serviços municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourém e entregue na Divisão de Urbanismo.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume e publicitado nos órgãos da comunicação social.

3 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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