Aviso 588/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter entrado em vigor para a República do Azerbaijão a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
O Azerbaijão depositou, ao abrigo do artigo 44.º da Convenção supracitada, o respectivo instrumento de adesão à Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 22 de Junho de 2004.
A adesão foi comunicada às Partes Contratantes pela notificação depositária n.º 5/2004, de 23 de Julho.
Nenhum dos referidos Estados levantou qualquer objecção à adesão no prazo de seis meses previsto no artigo 44.º, n.º 3, cujo período expirou em 1 de Fevereiro de 2005.
Nos termos do artigo 46.º, n.º 2, alínea a), da Convenção, esta entrou em vigor entre o Azerbaijão e os Estados Contratantes em 1 de Outubro de 2004.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de Maio de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.