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Despacho 11297/2006, de 24 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 24.05.2006, Pág. 7413
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Sumário

Determina que, para o ano de 2006, os montantes máximos das despesas elegíveis, no âmbito do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, são os estabelecidos no despacho n.º 2199/2005(2ªSérie), de 31 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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