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Despacho 3205/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3205/2002 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Março de 2001 do Secretário de Estado da Agricultura é autorizada a integração do pessoal do ex-IROMA no quadro próprio desta Direcção Regional em lugares a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro, com efeitos a 1 de Janeiro de 2002:

Nome ... Categoria ... Índice ... Escalão

António José Duarte Xavier ... Distribuidor de 2.ª classe ... 20 ... 58

António Óscar Forno Borges ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 205 ... 8

Armando Lopes Miranda ... Oficial de matança de 1.ª classe ... 210 ... 5

David José Sousa Moreira ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 190 ... 7

Felisbino Augusto Gonçalo ... Motorista distribuidor principal ... 245 ... 4

Horácio C. Fernandes ... Encarregado de matança de oficinas de 2.ª classe ... 250 ... 4

Joaquim A. Brochado Silva ... Distribuidor de 2.ª classe ... 190 ... 7

Nélson Ferreira Monteiro ... Distribuidor principal ... 230 ... 2

José António Matos Vieira ... Distribuidor de 2.ª classe ... 206 ... 8

Manuel Teixeira Lagoa ... Oficial de matança de 2.ª classe ... 205 ... 8

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

22 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, António M. S. R. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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