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Despacho 3200/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3200/2002 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.

Inseridos neste projecto e no subtroço de Albergaria dos Doze-Alfarelos, é necessário ocupar terrenos para a construção da passagem inferior pedonal ao quilómetro 152,700.

É, assim, imprescindível a expropriação dos respectivos terrenos, necessários à execução desta obra.

Considerando o exposto, e sendo a realização destas obras de manifesto interesse público:

Nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 7437/2001 (2.ª série), de 14 de Março, determino o seguinte:

1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a construção da passagem inferior pedonal ao quilómetro 152,700, no subtroço de Albergaria dos Doze-Alfarelos, é indispensável a expropriação de terreno para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, declaro a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes no desenho n.º 9251 e respectivo mapa de identificação e áreas, que se publicam em anexo.

2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.

8 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira Cunha.

ANEXO

Mapa de áreas a expropriar

Linha do Norte

Subtroço n.º 2.2 - Albergaria dos Doze-Alfarelos

Passagem inferior pedonal ao quilómetro 152,700

Distrito: Leiria.

Concelho: Pombal.

Freguesia: Albergaria dos Doze.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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