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Portaria 235/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 235/2002 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel TMAEQ (014122-E) José de Sousa Pinheiro pela elevada competência e dedicação que vem demonstrando no cumprimento das funções que lhe foram atribuídas na Divisão de Controlo de Importações e Exportações, desde Julho de 1993.

Oficial muito dinâmico e senhor de elevada craveira técnica na especialidade de armamento e equipamentos, tem contribuído decisivamente para o assinalável êxito das actividades que se desdobram no âmbito do controlo das importações e exportações de armamento, destacando-se a sua muito qualificada colaboração e acção pedagógica junto das Forças Armadas, das forças de segurança e das empresas que desenvolvem o exercício do comércio de armamento, norteando sempre o seu desempenho no sentido do provimento dos meios logísticos necessários ao cumprimento da missão por aquelas forças, por um lado, e, por outro, zelando pelo cumprimento das obrigações nacionais no âmbito da União Europeia e dos acordos e convenções sobre o controlo do comércio de armamento, em que Portugal toma parte.

A implementação dos programas necessários ao controlo das operações comerciais, o processamento das candidaturas das empresas à actividade comercial, bem como a elaboração dos relatórios estatísticos anuais sobre os resultados alcançados, e as notificações de Portugal, no seio da União Europeia, Acordo de Wassenaar, OSCE e MTCR, têm sido cumpridos graças ao qualificado desempenho e colaboração do tenente-coronel Sousa Pinheiro.

Importa ainda salientar o importante contributo do tenente-coronel Sousa Pinheiro nos trabalhos da presidência portuguesa da UE, destacando-se a sua valiosa colaboração na elaboração da lista comum de armamento do Código de Conduta.

Pela assinalável demonstração de dinamismo que sempre tem norteado a sua colaboração, pelas excelentes qualidades de trabalho, competência técnica e camaradagem, e elevada dedicação ao serviço ao longo dos oito anos que vem servindo na DGAED, é de inteira justiça classificar os serviços prestado pelo tenente-coronel Sousa Pinheiro como exemplares e de elevado mérito.

Assim:

Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 35.º e 36.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de mérito militar de 2.ª classe o tenente-coronel TMAEQ José de Sousa Pinheiro.

25 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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