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Despacho Conjunto 110/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 110/2002. - Tornando-se necessário dotar o Ministério das Finanças de instrumentos que permitam acompanhar e controlar a actividade do conjunto das sociedades criadas ao abrigo do Programa POLIS e em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, o qual consubstancia a existência de deveres especiais de informação aos accionistas, determina-se que sejam fornecidas à Direcção-Geral do Tesouro, com a periodicidade indicada, as informações constantes nos seguintes mapas:

1) Trimestralmente, os mapas evidenciados no anexo I:

Mapa de controlo de despesa do I/II/III/IV trimestre por centros de custo;

Mapa de controlo de despesa do I/II/III/IV trimestre por natureza;

que deverão ser remetidos até final do mês subsequente ao respectivo trimestre;

2) Anualmente, os mapas constantes do anexo II:

Mapa de controlo de despesa por centros de custo;

Mapa de controlo de despesa por natureza;

que deverão ser remetidos até 31 de Janeiro do ano seguinte a que se referem;

3) Anualmente, o mapa de despesas adjudicadas por centros de custo evidenciado no anexo III deverá ser remetido até 31 de Janeiro do ano seguinte a que diz respeito;

4) Anualmente, os mapas constantes do anexo IV:

Orçamento anual por centros de custo;

Orçamento anual por natureza;

que deverão ser remetidos até 31 de Janeiro do ano a que se referem, tendo em vista a sua aprovação na assembleia geral a realizar até 31 de Março.

As notas justificativas solicitadas nos mapas constantes dos anexos I e II deverão ser relegadas para uma folha apensa ao respectivo mapa através de tick-marks, por forma a explicitar convenientemente as razões que estão na origem dos desvios verificados. Esta informação deve ser enviada em suporte de papel e magnético.

Transitoriamente, e considerando que o Orçamento para 2001 não foi elaborado com o desenvolvimento trimestral agora pretendido, os mapas solicitados para o corrente ano (constantes dos anexos I e II) devem evidenciar na coluna "Orçamento" o valor global anual orçamentado. A partir dos anos de 2002 e seguintes esta coluna deverá evidenciar o respectivo valor trimestral orçamentado.

30 de Novembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

Mapa de controlo de despesa do I/II/III/IV trimestre por centros de custo

Ano n

(ver documento original)

Mapa de controlo de despesa do I/II/III/IV trimestre por natureza

Ano n

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de controlo de despesa por centros de custo

Ano n

(ver documento original)

Mapa de controlo de despesa por natureza

Ano n

(ver documento original)

ANEXO III

Mapa de despesas adjudicadas por centro de custo

Ano n

(ver documento original)

ANEXO IV

Orçamento anual por centros de custo

Ano n

(ver documento original)

Orçamento anual por natureza

Ano n

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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