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Aviso 1045/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1045/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que o artigo 54.º da Estrutura e Reorganização e Funcionamento dos Serviços desta Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 151, apêndice n.º 82, de 2 de Julho de 2001, saiu com inexactidões pelo que se republica o referido artigo na sua totalidade depois de devidamente rectificado:

Artigo 54.º

No Sector da Cultura compete:

a) Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;

b) Propor acções para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, música popular, teatro, gastronomia, actividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional e a história local;

c) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município, bem como de anais e factos históricos do passado e do presente do município;

d) Apresentar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas, arquivo histórico e museu;

e) Fomentar a actividade das bibliotecas, arquivo e museu;

f) Assegurar a gestão das bibliotecas e arquivo propondo a aquisição de novas publicações e estudos da história local;

g) Promover acções de animação e divulgação do livro e da leitura, em particular para os mais jovens;

h) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos, com vista ao desenvolvimento das bibliotecas, arquivo e museu;

i) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários especiais;

j) Proceder ao registo dos fundos documentais e colecções adquiridos usando as técnicas adequadas;

l) Gerir os meios audiovisuais ao dispor da biblioteca;

m) Desenvolver actividades de extensão cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura, como sejam exposições, colóquios, escavações e outros;

n) Assegura o armazenamento e inventariação do fundo bibliotecário e histórico-museológico;

o) Assegurar a existência de condições de segurança das instalações;

p) Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas e museológicas.

19 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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