Aviso 583/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela nota n.º 4215, de 11 de Abril de 2006, ter a República Eslovaca formulado em 13 de Março de 2006 a seguinte declaração relativa ao Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996:
"La Republique slovaque déclare accepter la compétence de la Cour de Justice des Communautés Européennes conformément à l'article 2, paragraphe 2, point a), du protocole sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, concernant l'interprétation, à titre préjudiciel, par la Cour de Justice des Communautés Européennes de la Convention sur l'emploi de l'informatique dans le domaine des douanes.»
Tradução
A República Eslovaca declara aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias nas condições definidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro.
Nos termos dos artigos 4.º e 5.º, o Protocolo está em vigor nos 15 Estados membros signatários, bem como na Eslováquia, Lituânia, República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Hungria e Eslovénia em 25 de Dezembro de 2005 e na Polónia em 16 de Fevereiro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 27 de Abril de 2006. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.