Decreto do Presidente da República n.º 55-A/2006
de 10 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
Sob proposta do Governo, o Decreto do Presidente da República n.º 18/2006, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 13 de Março de 2006, produz efeitos a partir de 4 de Junho de 2006, data em que o Embaixador Jorge Alberto Nogueira de Lemos Godinho é colocado na disponibilidade, por atingir o limite de idade fixado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro.
Assinado em 5 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.