Portaria 444/2006, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 92/2006, Série I-B de 2006-05-12.
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Data:
2006-05-12
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Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 877/2005, de 26 de Setembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, a Sílvio Fernando Raposo Soares a zona de caça turística do Monte do Algaremo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panoais, município de Ourique (processo n.º 4061-DGRF).
Portaria 444/2006
de 12 de Maio
Pela
Portaria 877/2005, de 26 de Setembro, foi concessionada a zona de caça turística do Monte do Algaremo (
processo 4061-DGRF), situada no município de Ourique, com a área de 563 ha.
Verificou-se entretanto que o nome da entidade concessionária mencionado na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 877/2005, de 26 de Setembro, onde se lê «a Silvino Fernando Raposo Soares» deve ler-se «a Sílvio Fernando Raposo Soares».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Abril de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/05/12/plain-197827.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/197827.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-09-26 -
Portaria
877/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, a Silvino Fernando Raposo Soares a zona de caça turística do Monte do Algaremo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 4061-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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