Aviso 581/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou pela nota n.º 3292, de 23 de Março de 2006, que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, assinado no Luxemburgo em 17 de Junho de 2002, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-B/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 23 de Julho de 2004.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo é a seguinte:
Comunidade Europeia, em 14 de Fevereiro de 2006;
Bélgica, em 4 de Agosto de 2004;
Dinamarca, em 20 de Julho de 2004;
Alemanha, em 26 de Novembro de 2003;
Grécia, em 7 de Maio de 2004;
Espanha, em 26 de Novembro de 2004;
França, em 28 de Janeiro de 2004;
Irlanda, em 27 de Janeiro de 2003;
Itália, em 8 de Abril de 2005;
Luxemburgo, em 21 de Abril de 2004;
Países Baixos, em 2 de Dezembro de 2005;
Áustria, em 22 de Março de 2004;
Portugal, em 6 de Agosto de 2004;
Finlândia, em 27 de Abril de 2004;
Suécia, em 8 de Dezembro de 2003;
Reino Unido, em 4 de Março de 2004;
Líbano, em 7 de Janeiro de 2003.
Nos termos do artigo 96.º, o Acordo está em vigor desde 1 de Abril de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 17 de Abril de 2006. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.