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Aviso 580/2006, de 11 de Maio

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Sumário

Torna público ter, nos termos do ponto 3 do n.º 1 dos anexos V, VI, VIII e X e do ponto 3 do n.º 2 dos anexos IX, XII, XIII e XIV do Tratado de Adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, assinado em Atenas em 16 de Abril de 2003, Portugal notificado a Comissão Europeia de que, a partir de 1 de Maio de 2006, passa a aplicar aos nacionais da República Checa, da República da Estónia, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca os artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68 (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Outubro, relativo à livre circulação de trabalhadores da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 2434/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho (JO, n.º L 245, de 26 de Agosto de 1992).

Texto do documento

Aviso 580/2006
Por ordem superior se torna público que, nos termos do ponto 3 do n.º 1 dos anexos V, VI, VIII e X e do ponto 3 do n.º 2 dos anexos IX, XII, XIII e XIV do Tratado de Adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, assinado em Atenas em 16 de Abril de 2003, Portugal notificou a Comissão Europeia de que, a partir de 1 de Maio de 2006, passa a aplicar aos nacionais da República Checa, da República da Estónia, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca os artigos 1.º a 6.º do Regulamento (CEE) n.º 1612/68 , do Conselho, de 15 de Outubro, relativo à livre circulação de trabalhadores da Comunidade, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.º 2434/92 , do Conselho, de 27 de Julho (JO, n.º L 245, de 26 de Agosto de 1992).

Portugal é Parte no Tratado, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 5-A/2004 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 4-A/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 12 (suplemento), de 15 de Janeiro de 2004, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 19 de Fevereiro de 2004.

O Tratado entrou em vigor em 1 de Maio de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 5 de Abril de 2006. - A Directora de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias, Maria de Lurdes Reynaud da Fonseca Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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