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Resolução 122/82, de 27 de Julho

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Sumário

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do Decreto n.º 80/II, da Assembleia da República, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Texto do documento

Resolução 122/82
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto 80/II, de 25 de Fevereiro de 1982, da Assembleia da República, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Aprovada em Conselho da Revolução em 14 de Julho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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