Resolução 122/82
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do Decreto 80/II, de 25 de Fevereiro de 1982, da Assembleia da República, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.
Aprovada em Conselho da Revolução em 14 de Julho de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.