A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6143, de 23 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 107/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 107/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro III "Parques de campismo» - Litoral, onde se lê:
1000 pessoas.
(a) Com localização a menos de 1 km da costa.
(a) Com localização a menos de 1 km da costa.
deve ler-se:
+ 1000 pessoas.
(a) Com localização a menos de 1 km da costa.
(b) Com localização a mais de 1 km da costa.
No mesmo quadro "Localização» Interior, onde se lê "1000 pessoas» deve ler-se "+ 1000 pessoas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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