Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 107/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro III "Parques de campismo» - Litoral, onde se lê:
1000 pessoas.
(a) Com localização a menos de 1 km da costa.
(a) Com localização a menos de 1 km da costa.
deve ler-se:
+ 1000 pessoas.
(a) Com localização a menos de 1 km da costa.
(b) Com localização a mais de 1 km da costa.
No mesmo quadro "Localização» Interior, onde se lê "1000 pessoas» deve ler-se "+ 1000 pessoas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.