Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 2761/2002, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2761/2002 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.9 do capítulo II do despacho 24 596/2001 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001, subdelego nos tesoureiros de finanças de todas as tesourarias de finanças dos concelhos da área desta Direcção de Finanças todas as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.

10 de Janeiro de 2002. - O Director de Finanças de Ponta Delgada, João Manuel da S. Cabral de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1976422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda