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Aviso 579/2006, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Junho de 2005 e em 27 de Março de 2006, sido emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Democrática e Popular da Argélia para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Argel em 2 de Dezembro de 2003.

Texto do documento

Aviso 579/2006
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Junho de 2005 e em 27 de Março de 2006, foram emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Democrática e Popular da Argélia para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e o Património, assinada em Argel em 2 de Dezembro de 2003.

Por parte de Portugal a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 23 de Março de 2006.

Nos termos do artigo 30.º da Convenção, esta entrará em vigor no dia 1 de Maio de 2006.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 6 de Abril de 2006. - O Director de Serviços do Médio Oriente e Magreb, Miguel de Calheiros Velozo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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