A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 577/2006, de 5 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 25 de Janeiro de 2006, a República da Bulgária depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Marinha Provocada por Imersão de Detritos e Outras Matérias (Dumping of Wastes) - LDC, concluída em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

Texto do documento

Aviso 577/2006
Por ordem superior se torna público que, em 25 de Janeiro de 2006, a República da Bulgária depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Marinha Provocada por Imersão de Detritos e Outras Matérias (Dumping of Wastes) - LDC, concluída em Londres em 29 de Dezembro de 1972.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 2/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 7 de Janeiro de 1978, tendo sido ratificada em 14 de Abril de 1978, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1979.

A Convenção entrou em vigor para a República da Bulgária em 24 de Fevereiro de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Abril de 2006. - O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto 2/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção para a prevenção da poluição marinha por operações de imersão de detritos e outros produtos, concluída em Londres em 1972.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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