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Aviso 731-A/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 731-A/2002 (2.ª série) - AP. - A Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro procede, ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, à abertura de um período de discussão pública do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro (PIOT-ADV).

Este Plano decorre da proposta de inscrição do Alto Douro Vinhateiro na Lista do Património Mundial da UNESCO, consubstanciando o compromisso do Estado Português de proteger eficazmente o património a classificar e de preservar as características que lhe conferem um valor universal excepcional, e tem como principais objectivos:

Definir uma estratégia intermunicipal para a salvaguarda e gestão da paisagem cultural;

Estabelecer a articulação com outros planos e programas de interesse local, regional e nacional;

Analisar as redes intermunicipais de estruturação do território com as componentes do povoamento, infra-estruturas, transportes, equipamentos e as actividades económicas na sua incidência na dinâmica demográfica, económica, social e ambiental.

O período de discussão pública será de 60 dias úteis e, nesse âmbito, realizar-se-ão sessões públicas em:

Torre de Moncorvo, dia 21 de Fevereiro, às 17 horas e 30 minutos, no Salão Nobre da Câmara Municipal;

Lamego, dia 21 de Março, às 17 horas e 30 minutos, no Salão Nobre da Câmara Municipal;

Tabuaço, dia 18 de Abril, às 17 horas e 30 minutos, no Salão Nobre da Câmara Municipal.

As cópias da proposta de Plano estarão disponíveis para consulta na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, sita na Rua Formosa, 254, Porto, na Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro, sita no Edifício do Palácio da Justiça, Alameda do Paço, em Murça, bem como na sede dos municípios abrangidos pelo Plano: Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Lamego, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

Todos os interessados encontrarão nesses locais a forma de apresentação das suas reclamações, observações e sugestões.

7 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Jorge Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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