Deliberação 79/2002. - O conselho geral, em sessão realizada em 11 de Janeiro de 2002, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados do seguinte modo:
Advogados inscritos com mais de três anos - Euro 33,50;
Advogados inscritos até três anos - Euro 16,75;
Advogados reformados com autorização para advogar - Euro 8,35.
Fica revogada a deliberação 22/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2002.
Esta deliberação entra em vigor a partir de 12 de Janeiro de 2002.
17 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.