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Deliberação 79/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 79/2002. - O conselho geral, em sessão realizada em 11 de Janeiro de 2002, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados do seguinte modo:

Advogados inscritos com mais de três anos - Euro 33,50;

Advogados inscritos até três anos - Euro 16,75;

Advogados reformados com autorização para advogar - Euro 8,35.

Fica revogada a deliberação 22/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Janeiro de 2002.

Esta deliberação entra em vigor a partir de 12 de Janeiro de 2002.

17 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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