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Despacho 2502/2002, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2502/2002 (2.ª série). - Considerando que a tabela de emolumentos que tem sido utilizada neste Instituto foi aprovada em 6 de Julho de 1999, importa proceder à sua actualização;

Considerando a existência de uma tabela própria da Escola Superior de Enfermagem, entretanto integrada no Instituto Politécnico de Santarém, importa estabelecer uma tabela única;

Assim, nos termos da deliberação do conselho geral deste Instituto de 13 de Dezembro de 2001, determina-se:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos anexa a este despacho, a praticar nas diversas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria de cada unidade orgânica.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos processos em curso os montantes mais favoráveis aos requerentes ou interessados.

7 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

Tabela de emolumentos

(ver documento original)

15 - Isenções e reduções:

15.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue, bolsas de estudo, passes sociais e outras situações similares.

15.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Santarém, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

15.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa reduzida no valor de Euro 7,87 para candidatura aos regimes de mudança de curso e transferência e de uma redução de 50% nas inscrições para exame.

15.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

15.5 - Os valores da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1975554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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